TRT 2 inclui empresa de mesmo grupo econômico em execução

Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 12:02

Ao julgar um agravo de petição o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região conheceu do recurso para incluir outra empresa no polo passivo da execução, visto que constatou se tratar de pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, ressaltando que “A interpretação que se extrai do artigo 2º, § 2º, da CLT é a sobrevivência dos direitos do trabalhador esmagados pelo poder do grupo econômico”.

Entenda o caso

A decisão impugnada foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Santos indeferindo o requerimento de prosseguimento da execução em face da empresa Engest Do Brasil.

LEIA TAMBÉM:

O reclamante interpôs o recurso alegando devida a inclusão da referida empresa no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que pertence ao mesmo grupo econômico das demais executadas.

Decisão do TRT da 2ª Região

Os Magistrados da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiram conhecer do agravo do autor e dar provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução em face de Engest Do Brasil Eng. De Estruturas Ltda., seguindo o voto da Relatora Lizete Belido Barreto Rocha.

No acórdão ficou constatado que os sócios da Engest são pai e filho, sendo que o primeiro é sócio da executada Studio Metal Mecanica e o segundo é enteado da sócia da executada Maria Cristina Donato ME.

Foi relatado, ainda, que a Engest tem sede localizada no mesmo endereço da executada Maria Cristina Donato ME e da executada Studio Metal.

Ainda de acordo com a decisão, verificou-se que o objeto social das empresas em questão é o mesmo, tratando-se de fabricação de estruturas metálicas, concluindo o desembargador que “Todos esses elementos evidenciam que ENGEST DO BRASIL ENG. DE ESTRUTURAS LTDA. pertence ao mesmo grupo de empresas das demais executadas, existindo relação de coordenação entre elas”.

Número de processo 00664001220015020444