TST mantém execução suspensa pelo parcelamento do débito

Por Elen Moreira - 06/05/2020 as 11:26

Ao julgar o Recurso de Revista interposto pela União para anular a extinção da execução determinada pelo parcelamento do débito resultante em novação o Tribunal Superior do Trabalho deu provimento determinando a suspensão da ação até a quitação do débito em observância ao princípio da celeridade.

Entenda o caso

No caso, a executada efetuou o parcelamento do débito cobrado na execução, com isso a União requereu a suspensão do feito.

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Na origem restou consignado que o deferimento administrativo de parcelamento de débitos decorreu em novação da dívida, motivo pelo qual foi extinta a execução.

O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao agravo de petição interposto pela União sob fundamento de que a adesão do executado ao programa de parcelamento de dívida fiscal extingue a execução diante da novação.

Decisão do TST

Os Ministros Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho consignaram no acórdão que há divergência jurisprudencial em relação ao tema e conheceram do recurso de revista por dissenso específico de teses.

Ficou constatado que embora o Tribunal Regional tenha fixado o entendimento de que a adesão a programa de parcelamento extingue a execução, o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional expõe que o parcelamento apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, assim como o artigo 156 do CTN que não apresenta como causa de extinção o referido parcelamento.

Concluíram, então, que não cabe a determinação do artigo 360, inciso I, do Código Civil, que dispõe: “Dá-se novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior”, porquanto não se trata de nova dívida, mas de renegociação.

E acrescentaram que “em observância ao princípio da celeridade processual insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF, em caso de não pagamento das parcelas, a execução deve prosseguir nos autos originários nesta Justiça especializada”.

Pelo exposto, foi dado provimento ao recurso de revista para afastar o decreto de extinção da execução e determinar a suspensão durante o prazo de parcelamento até que seja quitado o débito.

Número de processo 160-46.2013.5.03.0071