Vítima Não Pode Recorrer de Decisão que Revoga Prisão Preventiva do Réu

A ministra Laurita Vaz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para a cassação de um acordo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que acolhia o pedido de prisão do réu após recurso interposto por assistente de acusação.

O paciente, preso pela contravenção penal de vias de fato e pelos crimes de resistência e ameaça de violência doméstica, teve sua liberdade provisória concedida pelo juízo de primeira instância. O advogado do réu, então, recorreu.

A concessão do habeas corpus se deu pela observação da ministra de que o rol do artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP) é taxativo, logo, não existe previsão legal de que a vítima possa recorrer da decisão de revogação da prisão preventiva do acusado.

A jurisprudência do STJ determina que o art. 271 do Código de Processo Penal é taxativo. Sendo assim, o assistente de acusação deve exercer os poderes estritamente dentro dos limites conferidos por este dispositivo legal, não conferindo a ele a possibilidade de recorrer nesse caso.

Entretanto, há na doutrina entendimento diverso, no sentido de que o rol do art. 271 do CPP não é taxativo e que por força da Lei 12.403/11, o assistente de acusação passou a ter legitimidade para requerer a prisão preventiva durante o andamento do processo (art. 311, CPP).

Assim, há de se concluir que passou a ter também interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus durante o curso do processo penal.