Em decisão da 3a Vara Federal de Itajaí, a Caixa Econômica Federal (CEF) foi isentada de indenizar um empresário de Brusque que realizou transferências via Pix para um perfil suspeito, acreditando se tratar de um investimento em criptomoedas. O juiz André Luís Charan ressaltou que o correntista efetuou as operações voluntariamente, utilizando os sistemas de segurança e senha disponibilizados pelo banco, totalizando um prejuízo de R$ 52,5 mil.
O golpe veio à luz quando, após as transferências, o empresário não conseguiu retirar os valores investidos. As instituições financeiras, tanto a CEF quanto as privadas, recusaram-se a devolver as quantias, levando o empresário a buscar reparação na Justiça. Contudo, o magistrado salientou que o autor da ação tinha conhecimento dos limites de suas transferências e que não havia ação direta das instituições financeiras que causasse os danos.
As instituições privadas foram excluídas do processo pela Justiça Federal, restando apenas a análise da responsabilidade da CEF. Ainda que o empresário tenha sido vítima de um golpe, a Justiça entendeu que a falha não estava nas ações dos bancos. O caso ainda permite recurso, mas por ora, as intimações já foram expedidas.
Charan destacou também a falta de diligência do empresário ao não confirmar a identidade dos beneficiários das contas receptoras dos pix. O juiz concluiu que a conduta do autor foi a razão para o resultado desfavorável, não havendo culpa das instituições financeiras.
Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28557