Isenção de Responsabilidade da CEF em Caso de Golpe com Criptomoedas

Decisão judicial isenta CEF de indenizar empresário que fez transferências voluntárias para golpe envolvendo criptomoedas.

Em decisão da 3a Vara Federal de Itajaí, a Caixa Econômica Federal (CEF) foi isentada de indenizar um empresário de Brusque que realizou transferências via Pix para um perfil suspeito, acreditando se tratar de um investimento em criptomoedas. O juiz André Luís Charan ressaltou que o correntista efetuou as operações voluntariamente, utilizando os sistemas de segurança e senha disponibilizados pelo banco, totalizando um prejuízo de R$ 52,5 mil.

O golpe veio à luz quando, após as transferências, o empresário não conseguiu retirar os valores investidos. As instituições financeiras, tanto a CEF quanto as privadas, recusaram-se a devolver as quantias, levando o empresário a buscar reparação na Justiça. Contudo, o magistrado salientou que o autor da ação tinha conhecimento dos limites de suas transferências e que não havia ação direta das instituições financeiras que causasse os danos.

As instituições privadas foram excluídas do processo pela Justiça Federal, restando apenas a análise da responsabilidade da CEF. Ainda que o empresário tenha sido vítima de um golpe, a Justiça entendeu que a falha não estava nas ações dos bancos. O caso ainda permite recurso, mas por ora, as intimações já foram expedidas.

Charan destacou também a falta de diligência do empresário ao não confirmar a identidade dos beneficiários das contas receptoras dos pix. O juiz concluiu que a conduta do autor foi a razão para o resultado desfavorável, não havendo culpa das instituições financeiras.

Fonte: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28557