Ofensa LGBTQIA+ Configura Injúria Racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ofensas homofóbicas passarão a ser reconhecidas como crime de injúria racial. Em plenário virtual, os ministros concluíram a ampliação da punição da conduta.

Entenda o Caso

Estava sendo julgado na Corte um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, visando a ampliação da decisão que criminaliza a homofobia como racismo. 

A entidade estabeleceu que as decisões tomadas por juízes no país passaram a configurar a homofobia como crime de racismo apenas em casos de injúrias contra a comunidade LGBTQIA+. Segundo as decisões, ofensas racistas, proferidas contra a honra do indivíduo, não podem ser aplicadas com base na decisão proferida pela Corte.

Decisão do Colegiado

Em seu entendimento, o ministro Edson Fachin observou que a injúria racial configura o crime de racismo, não podendo ser restringida a decisão do Supremo. A pena varia entre 2 e 5 anos de detrimento.

O magistrado foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Declarado impedido, André Mendonça não julgou o caso. 

O ministro Cristiano Zanin, mesmo de acordo com o relator em relação à relevância do tema discutido, votou pelo não conhecimento dos embargos. Segundo S. Exa., não há a possibilidade da análise da matéria na esfera dos embargos de declaração, uma vez que seria um novo julgamento do MI, com a ampliação do mérito. 

Número do Processo

MI 4.733