A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o recurso especial para classificar como porte de drogas para o uso pessoal de uma mulher de Minas Gerais condenada pela conduta de tráfico.
Entenda o Caso
A condenação ocorreu sob a fundamentação da suposta confissão aos policiais responsáveis no momento da ocorrência, em que a ré alegou ter auxiliado o marido "picando e dolando" o material entorpecente, que seria comercializado devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo casal.
Decisão do Magistrado
O STJ acatou o recurso e prosseguiu o entendimento da magistrada Laurita Vaz, relatora do recurso, que havia ressaltado que as confissões foram retratadas em juízo, e os réus declararam que os entorpecentes seriam para uso próprio.
Foi evidenciado pelo magistrado, ainda, a falta de apetrechos utilizados comumente em tráfico na apreensão.
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