Ao julgar agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a conversão automática da busca e apreensão em execução de título extrajudicial em caso de inércia do autor o TJSP deu provimento ao recurso assentando que a conversão é tida como faculdade do autor e não pode ser imposta de ofício.
Entenda o caso
O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão proferida na ação de busca e apreensão pela qual houve o deferimento da liminar.
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Por meio da decisão ficou consignado que, não sendo localizado o bem, desde já estava determinada a intimação do autor para se manifestar ou informar se pretende a conversão da ação e, inerte, seria automaticamente convertido o feito em execução de título extrajudicial.
O recorrente impugnou a conversão automática da ação de busca e apreensão em ação de execução, asseverando que a conversão não pode ser utilizada como penalidade.
Decisão do TJSP
No julgamento a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que se trata de hipótese de conhecimento do recurso, por mitigação do rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
E, analisando o mérito, ressaltou que “[...] a conversão da ação de busca e apreensão em execução é uma faculdade do credor e não pode ser imposta pelo juiz”.
Para fundamentar a decisão consignou o disposto no artigo 4º da Lei 911/1.969 expondo que a conversão é uma faculdade do credor e colacionando, ainda, precedentes do TJSP no mesmo sentido, dentre os quais:
“Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Conversão de ofício em execução. Descabimento. Medida que conforme o artigo 4º do Decreto-lei 911/69 depende da vontade do credor fiduciário. Recurso provido” (TJSP, AI nº 2012265-05.2020.8.26.0000, Relator Arantes Theodoro, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 03/03/2020);
Número de processo 2052932-33.2020.8.26.0000