O ato conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. n° 001, de 19 de março de 2020, “Suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19)”.
A situação de emergência decorrente da pandemia foi decisiva para publicação do ato conjunto no TST, pela presidente e o vice-presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o corregedor-geral da justiça do trabalho.
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O ato tem fundamento no Decreto n° 40.520, de 14 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal, na Resolução n° 663, de 12 de março de 2020, do Supremo Tribunal Federal, na Portaria n° 52, de 12 de março de 2020, e na Resolução n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Foi ressaltada no documento a “necessidade de reduzir as possibilidades de contágio do Novo Coronavírus causador do COVID – 19, preservando-se a saúde de magistrados, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e estagiários no âmbito da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus”.
Foram mantidas apenas as atividades estritamente necessárias para manutenção mínima no funcionamento da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. No rol expresso constam:
I - o protocolo, distribuição, comunicação e publicação com prioridade aos procedimentos de urgência;
II - a elaboração de despachos e decisões judiciais e administrativas, bem como os serviços de apoio relacionados, inclusive os destinados à publicação dos atos;
III – o atendimento às partes, advogados e membros do Ministério Público ocorrerá na forma do art. 7°, caput e parágrafo único;
IV – pagamento de pessoal; V - o serviço médico, limitado aos serviços internos; VI - a segurança pessoal dos magistrados, assim como a do patrimônio do Tribunal;
VII - a liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos;
VIII – os serviços de comunicação institucional, limitado à prestação de informações e comunicações de caráter urgente e impostergável;
IX - os serviços de tecnologia da informação e comunicações essenciais à prestação das atividades definidas neste dispositivo.
As sessões virtuais de julgamento entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020 foram mantidas, mas podem ser prorrogadas ou canceladas.
Por fim, na forma do §2º do artigo 3º do Ato: “Ficam suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus, salvo as relativas às medidas de urgência”.
Número do Ato Conjunto: CSJT.GP. VP e CGJT. n° 001