Vereador Poderá Acumular Mandato e Aposentadoria por Invalidez

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:46

 

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) manteve a sentença que julgou a procedência do pedido de um beneficiário que solicitava a condenação do INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentaria por invalidez concedido anteriormente.

O INSS recorreu contestando que não deveria haver o reestabelecimento da aposentadoria dada a impossibilidade de acumulação de aposentadoria por invalidez e exercício de mandado eletivo (vereador) e requisitou a devolução aos cofres públicos dos valores indevidamente recebidos.  

 

Decisão do Relator

O juiz Federal convocado Régis de Souza Araújo, relator do caso, elucidou que, segundo precedentes do STJ, não há impedimento para a acumulação da aposentadoria por invalidez com o subsídio proveniente do exercício de mandato eletivo. O fato ocorre uma vez que os agentes políticos não possuem vínculos profissionais com a administração pública, somente desempenhando funções públicas de forma temporária. Logo, a incapacidade para trabalhar não quer dizer estar necessariamente incapacitado para as atividades políticas.  

 

Processo relacionado a esta notícia: 1002469-58.2020.4.01.3905