Ao julgar o Agravo Interno em Recurso Especial o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação solidária da corretora por danos morais decorrentes do atraso da construtora na entrega do imóvel.
Entenda o caso
Na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada por atraso na entrega de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, a sentença condenou solidariamente a corretora, ora agravante, ao pagamento de multa por atraso, além da condenação solidária ao pagamento de danos morais.
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O acórdão negou provimento à apelação interposta pela corretora.
Os Embargos de Declaração foram rejeitados.
Em sede de Recurso especial a recorrente argumentou que:
i)não pode ser responsabilizada pelo descumprimento contratual da construtora, tendo em vista a ilegitimidade passiva da corretora imobiliária; ii) somente os integrantes da cadeia de fornecimento do produto/serviço efetivamente prestado respondem pelos danos; iii) os agravados não conseguiram demonstrar suficiente e cabalmente os danos morais causados.
O agravo interno, por sua vez, foi interposto contra a decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial e negou provimento.
Nas razões a agravante afirmou, em resumo, que: “[...] o cerne de sua ausência de solidariedade é justamente a descaracterização da cadeia de fornecimento entre a construtora e a agravante [...]”.
Decisão do STJ
Os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, com voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi, assim consignaram na ementa:
2. Apesar de não ter liame jurídico com o consumidor, a corretora pertence, sim, à cadeia de fornecimento do produto, visto se tratar de fenômeno eminentemente econômico, sendo solidária a responsabilidade de todos os fornecedores que se beneficiem da cadeia de fornecimento. Precedentes. 3. Cabimento de compensação por danos morais em virtude do atraso superior a dois anos na entrega de imóvel. Precedentes. 4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
Com isso, foi negado provimento ao agravo interno no recurso especial.
Número do processo 1866097