STJ mantém decisão sobre seguro a terceiros não transportados

Por Elen Moreira - 20/08/2020 as 11:52

Ao julgar o Agravo Interno em Recurso Especial o Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão impugnada consignando, em que pese negativa da seguradora, que o contrato de seguro firmado prevê cobertura para danos morais causados a terceiros não transportados.

Entenda o caso

O agravo interno impugnou a decisão que negou provimento ao recurso especial, sustentando que:

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"o v. acórdão recorrido, ao perpetrar as omissões destacadas outrora em sede de embargos de declaração, acaba violando flagrantemente os artigos 757 e 781 do Código Civil. Afinal, firmou pela condenação da Recorrente ao ressarcimento dos danos morais, deixando de considerar a cláusula expressa de exclusão de cobertura" e que "ao contrário do que estabeleceu o decisum, é correto afirmar que no contrato havia cláusula expressa sobre os riscos que não seriam cobertos, de modo que os riscos que foram o objeto da sentença estavam na referida cláusula, qual seja, ressarcimento dos danos moral".

Não foram apresentadas contrarrazões.

Decisão do STJ

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, com voto do Ministro Relator Luis Felipe Salomão, concluíram que o agravo interno não merece acolhimento, visto que:

“[...] a convicção a que chegou o Tribunal de origem decorreu da análise do conjunto fático-probatório e do contrato, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte”.

Em análise aos autos, com relação ao contrato de seguro o STJ colacionou o decidido pela Corte de origem:

Também alegou a segunda recorrente que o não foi contratada cobertura por dano moral. Porém, observa-se que o contrato entabulado expressamente incluiu na cobertura “danos morais causados a 3º não transportado”.

Por fim, firmou a seguinte ementa:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO ENTRE RÉ E SEGURADORA DENUNCIADA QUE PREVÊ COBERTURA PARA DANOS MORAIS CAUSADOS A TERCEIROS NÃO TRANSPORTADOS. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Ante o exposto, foi negado provimento ao agravo interno. 

Número do processo 1.840.223