O ministro Renato de Lacerda Paiva homologou acordo coletivo entre a BR Distribuidora e entidades sindicais, porquanto investido, enquanto vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, da competência para condução da conciliação coletiva do trabalho.
Entenda o caso
No despacho inicial o ministro esclareceu que “De outra parte, cumpre esclarecer às partes que antes do presente feito prosseguir para a fase de instrução e posterior distribuição, serão envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, na forma regimental, para a busca do consenso”.
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E, marcou a reunião bilateral com base no Protocolo de Mediação e Conciliação da Vice-Presidência do TST “[...] no sentido de iniciar e fomentar o diálogo voltado à busca da solução autocompositiva”.
A conciliação foi realizada em dois dissídios coletivos ajuizados pela Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo e pelos sindicatos de empregados.
O acordo foi exitoso para prever compensações e limites para redução salarial e repactuação do valor do salário fixo, além de bônus compensatório para casos de redução, que é limitada a 50%.
Além disso, em caso de dispensa de empregado após a redução, até o limite de 24 meses da modificação, será utilizado para a base de cálculo o salário anterior.
Os benefícios concedidos no acordo coletivo anterior serão mantidos até o dezembro, se referindo a benefícios educacionais, vale-refeição e vale-alimentação e liberação remunerada de dirigentes sindicais.
Dentre outras deliberações, ainda, o plano de saúde ficou garantido tanto aos empregados como aposentados e pensionistas.
Número de processo 1000881-71.2019.5.00.0000 e 1000876-49.2019.5.00.0000