Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelos Tribunais Superiores?
Então não deixe de ler nosso clipping semanal!
Aqui, trazemos para você as principais notícias e decisões do STF, TST e STJ.
Confira tudo o que foi destaque nesta última semana!
STF
Confira o que foi destaque nos julgados do STF ocorridos nos últimos dias!
Licença-maternidade em uniões homoafetivas: a possibilidade de concessão à mãe não gestante
Ao julgar um Recurso Extraordinário versando sobre concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, entendendo que o debate extrapola os limites do caso em discussão, já que pode se repetir em inúmeras outras demandas.
Diante disso, foi reconhecida a necessidade do STF discutir o tema, com repercussão geral, visando análise e posicionamento do tribunal acerca da questão.
A decisão foi tomada por maioria de votos, em votação no plenário eletrônico.
Notícia referente ao RE 1211446
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Mulher flagrada com 1 g de maconha tem condenação anulada
A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus anulando a condenação de uma mulher, condenada por tráfico de drogas.
Consta nos autos que a mulher foi flagrada com 1 g de entorpecente. Assim, o STF aplicou ao caso o princípio da insignificância, tendo em vista que a conduta não gera lesão ou perigo à paz social, à segurança ou à saúde pública.
Notícia referente ao HC 127573
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Norma que previa desconto em salário de servidor afastado em virtude de ação penal é declarada inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade de norma do Estado do Pará que estipulava o desconto no salário de servidores públicos que estivessem respondendo a ação penal.
Ao julgar o caso, o ministro relator asseverou que no processo penal o acusado é presumidamente inocente, assim, não lhe pode ser aplicada nenhuma sanção pelo fato de existir contra ele uma acusação criminal (sem condenação penal transitada em julgado).
Notícia referente ao ADI 4736
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Ação penal instaurada contra cidadão já condenado na Suíça é encerrada
A 2.ª Turma do STF concedeu Habeas Corpus trancando uma ação penal, tendo em vista que o réu já teria sido processado e condenado na Suíça, pelos mesmos fatos.
A decisão foi tomada visando evitar a ocorrência de bis in idem (dupla punição para o mesmo crime), considerando-se que não se pode processar e punir uma pessoa duas vezes pelo mesmo crime.
Notícia referente ao HC 171118
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Lei que criou as casas de passagem no Estado de Santa Catarina é constitucional
Em sessão realizada perante o plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Estadual n.º 17.129/2017, do Estado de Santa Catarina.
A citada Lei criou as casas de passagem do SUS, visando acolher cidadãos que necessitem de assistência médica fora de seus domicílios.
Notícia referente ao ADI 5872
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Guarda civil acusado de envolvimento em chacina tem Habeas Corpus negado
O Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus impetrado por um guarda civil municipal, acusado de envolvimento em uma chacina que ocorreu em Osasco/SP.
Ao analisar o caso, o Ministro Alexandre de Moraes negou o HC, baseando seu entendimento no teor da Súmula 691, do STF, que dispõe não caber ao STF julgar HC em face de decisão proferida por relator que indefere o pedido liminar de Habeas Corpus impetrado perante tribunal superior.
Notícia referente ao HC 177940
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STJ
Confira as questões de destaque analisadas em julgados do STJ ocorridos nos últimos dias!
Tese de legítima defesa da honra em caso de feminicídio é repudiada
O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, repudiou tese de defesa do réu acusado de matar a esposa estrangulada, que argumentava que o crime havia sido cometido em legítima defesa da honra.
Em sua decisão, o Ministro salientou que há entendimento consolidado por parte do STJ no sentido de refutar, veementemente, a tese de legítima defesa da honra em casos de homicídios nos quais o marido é acusado de assassinar a esposa.
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É possível renunciar a valores para manutenção do processo no Juizado Especial Federal
Em sessão virtual realizada pelo STJ, a 1.ª Seção do tribunal decidiu analisar sob o rito dos recursos repetitivos, a questão acerca da possibilidade de renúncia de valores visando a manutenção da ação no Juizado Especial Federal, cujo limite para o valor da causa é de 60 salários mínimos.
Assim, até que a questão seja analisada e o STJ firme um entendimento sobre o assunto, todas as ações que versam sobre esse tema ficarão suspensas.
Notícia referente ao REsp 1.807.665
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Acesse aqui o acórdão de afetação do REsp 1.807.665
Prazo de prescrição em caso de pedido de partilha de bens já começa a fluir a partir da separação de fato do casal ocorrida há mais de um ano
Essa foi a decisão da 3.ª Turma do STJ que, por unanimidade, entendeu que a separação de fato ocorrida há mais de um ano pode ensejar o início da contagem de prazo prescricional em relação a pedido de partilha de bens do casal.
Essa decisão decorreu do entendimento de que a separação de fato há mais de um ano é considerada causa de dissolução do vínculo conjugal.
Dessa forma, o colegiado entendeu que não há que se falar em suspensão do prazo prescricional pela constância do matrimônio, já que o vínculo conjugal já teria sido extinto com a separação de fato há mais de um ano.
Número de processo não informado (segredo judicial)
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A possibilidade de inclusão dos honorários previstos no CPC de 2015 ao cumprimento de sentenças prolatadas na vigência do CPC de 1973.
A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que é possível aplicar, nos cumprimentos de sentenças prolatadas sob a égide do CPC de 1973, os honorários previstos no Código de Processo Civil de 2015.
Isso porque, o CPC 2015 adotou o sistema do isolamento dos atos processuais, sendo assim, suas normas têm aplicação em aos processos ainda em trâmite, regulando as situações ainda pendentes (respeitada sempre a eficácia dos atos já praticados no processo).
Notícia referente ao REsp 1815762.
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TST
Confira as questões de destaque analisadas em julgados do TST ocorridos nos últimos dias!
Catadores de castanhas devem ter direito a intervalo de 10 minutos por hora trabalhada
A 2;ª Turma do TST decidiu que catadores de castanhas têm direito a pausas de 10 minutos, a cada hora de trabalho.
O colegiado considerou que, nesse caso, se aplica a NR 17 (Norma Regulamentadora 17) do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, no sentido da adoção de medidas que visem a redução dos riscos inerentes ao trabalho.
A NR 17 faz previsão de intervalos em caso do exercício de atividades que possam causar sobrecarga muscular ou dinâmica dos ombros, dorso, pescoço, ou membros dos trabalhadores.
Notícia referente ao AIRR-260-09-2015.5.21.0013
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TRT 15.ª Região decide que empresa deve indenizar empregada que sofreu aborto dentro do estabelecimento
A 5.ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (TRT Campinas) condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a uma trabalhadora, a título de danos morais, tendo em vista que a funcionária sofreu um aborto dentro do estabelecimento da empresa.
O colegiado entendeu pela condenação, considerando que a empresa deveria ter propiciado ambiente de trabalho condizente ao estado gravídico da empregada, o que não considerou estar comprovado nos autos.
Processo 0010654-12.2017.5.15.0130
Clique aqui e confira a íntegra da notícia no site do TRT 15
Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana.
Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunais: STJ (www.stj.jus.br); STF (www.stf.jus.br); TST (www.tst.jus.br).