Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelos Tribunais Superiores?
Então não deixe de ler nosso clipping semanal!
Aqui, trazemos para você as principais notícias e decisões do STJ, TST e STF.
Confira tudo o que foi destaque nesta última semana!
STF
Confira os destaques de julgamentos do STF da última semana!
Cumprimento de pena deve ocorrer após o julgamento de todos os recursos
Em sessão de julgamento que terminou na noite dessa quinta-feira, 07.11.2019, o plenário do STF terminou o julgamento de 3 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC’s 43, 44 e 54), que tratam da constitucionalidade da do artigo 283 do Código de Processo Penal.
Como resultado do julgamento, foi alterado o entendimento do tribunal acerca do assunto.
Desde 2016, o entendimento do STF era no sentido de que o cumprimento da pena já poderia se iniciar após a condenação em 2.ª instância.
Porém, com o resultado do julgamento que se encerrou ontem, tal entendimento foi alterado.
Isso porque, por seis votos a cinco, o STF decidiu que o cumprimento das penas devem ocorrer somente após o trânsito em julgado (após esgotados e julgados todos os recursos).
Veja como foi a votação:
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6 votos a favor da tese de que o cumprimento da pena deve ocorres somente após o trânsito em julgado: votaram nesse sentido os Ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.
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5 votos a favor da tese que entende possível o cumprimento de pena já após decisão condenatória de 2.ª instância: votaram nesse sentido os Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Com esse novo entendimento, a prisão por condenação criminal (cumprimento de pena) deve ocorrer somente após o trânsito em julgado.
Porém, continua existindo a possibilidade de prisão preventiva do réu, a qualquer momento durante o processo, desde que atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP (necessidade de garantia da ordem pública ou econômica, para assegurar a aplicação da lei, ou por conveniência da instrução criminal).
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Tem início audiência pública que trata da alteração da estrutura do Conselho Superior de Cinema
Teve início na última segunda-feira, a audiência pública sobre temas referentes à liberdade de expressão e comunicação, bem como à liberdade cultural e artística.
A audiência pública visa buscar subsídios para análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pugna pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto 9919/2019, de 18 de julho de 2019, sob o argumento de que o citado decreto teria o escopo de censurar a produção audiovisual brasileira, ao promover o esvaziamento do órgão responsável pelas políticas públicas de desenvolvimento da indústria cinematográfica brasileira, o Conselho Superior do Cinema.
Notícia referente ao ADPF 614.
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Abert ajuíza ação visando suspender decisões administrativas do Carf e da Receita Federal
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 630 pleiteando a suspensão de decisões administrativas que impedem a aplicação de regime fiscal e previdenciário diferenciado a prestadores de serviços intelectuais contratados como pessoas jurídicas.
Isso porque, devido ao entendimento atual dos órgãos da Receita Federal e do Carf, as empresas do setor vêm recebendo multas elevadas.
Assim, a Abert pugna por concessão de liminar para suspender o efeito de tais decisões administrativas e, no mérito da ADPF, solicita que o STF adote interpretação da Lei 11196/2005 e do Regulamento da Previdência Social de evitando assim novas decisões administrativas nesse mesmo sentido.
Notícia referente ao ADPF 630.
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STJ
Confira essas e outras questões analisadas em julgados do STJ ocorridos nos últimos dias!
Mantida proibição de cobrança por uso de vias públicas que o DF fazia ao aplicativo 99
O STJ negou recurso especial no qual o Distrito Federal pleiteava a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que considerou ilegal a cobrança de porcentagem ao aplicativo 99 sobre cada viagem realizada.
Tal porcentagem (1% do valor de cada viagem) era descontado pelo DF a título de preço público, pelo uso das vias públicas em atividade remunerada.
Contra a decisão do TJDFT que considerou ilegal a cobrança, o DF interpôs recurso especial ao STJ que não foi conhecido, em decisão monocrática do ministro Og Fernandes, com fundamento nas seguintes Súmulas:
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Súmula 7 / STJ - “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”;
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Súmula 280 / STF - “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário;
Notícia referente ao REsp 1789233
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3.ª Turma afasta responsabilidade de hospital por morte de paciente durante fase pós-cirúrgica
A 3.ª Turma do STJ isentou um hospital da responsabilidade pela morte de um paciente, decorrente de complicações de uma infecção ocorrida na fase pós-cirúrgica.
A família do paciente pleiteava o reconhecimento da responsabilidade objetiva do hospital no caso, porém, a ministra relatora do recurso especial, Nancy Andrighi, considerou ser subjetiva a responsabilidade dos hospitais em decorrência da atuação de seus profissionais contratados, dependendo seu reconhecimento, assim, da comprovação de culpa.
Notícia referente ao REsp 1704511
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Manchas de óleo nas praias: Justiça Federal de Sergipe concentrará análise das questões urgentes
Tendo em vista um conflito de competência suscitado pela União, o Ministro do STJ, Francisco Falcão, determinou a suspensão de todos os processos relativos às manchas de óleo que estão poluindo as praias do nordeste brasileiro.
A decisão tem caráter liminar, e determina que eventuais requerimentos urgentes sobre o tema, deverão ser conhecidos e decididos pelo Juízo da 1.ª Vara Federal de Seção Judiciária de Sergipe, o juízo prevento (a 1.ª Vara Federal de Sergipe foi o juízo que conheceu a primeira ação civil pública que versa sobre o assunto).
Notícia referente ao CC 169151
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Aposentadoria especial de vigilantes: processos suspensos
Todos os processos que tratam da concessão de aposentadoria especial a vigilantes foram suspensos pelo STJ, que analisará o caso sob o rito dos recursos repetitivos.
Como essa questão é objeto de inúmeras demandas, restou decidido adotar o ritos dos recursos repetitivos, suspendendo-se as ações até que o tribunal firme tese consolidando seu entendimento acerca do assunto.
Isso assegura maior celeridade na prestação jurisdicional, bem como garante uma maior segurança jurídica, ensejando decisões judiciais no mesmo sentido.
Notícia referente aos REsp 1830508, REsp 1831371 e REsp 1831377.
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Governador do Amapá é condenado a 6 anos e 9 meses de prisão
O governador do Estado do Amapá, Waldez Góes (PDT), foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a pena de reclusão de 6 anos e 9 meses, pagamento de multa, a restituição de R$ 6,3 milhões de reais ao erário, e perda do cargo.
A ação penal que ensejou a condenação do governador pela prática do crime de peculato, na modalidade desvio, apurou acusações de desvio de valores, ocorridos nos anos de 2009 e 2010, referentes a empréstimos consignados descontados dos salários dos servidores, mas não repassados às instituições financeiras. Tais valores eram utilizados para custear despesas do governo.
Notícia referente ao Apn 814
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Ex-militares torturados durante a ditadura devem receber indenização por danos morais
Em decisão proferida pela 1.ª Turma do STJ, a União foi condenada ao pagamento de indenização a dois ex-militares do Exército por danos morais sofridos durante a ditadura.
O ente público deverá pagar, a cada um deles, o valor de R$30 mil, acrescidos de juros moratórios e correção monetária.
Notícia referente ao REsp 1815870
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TST
Conheça esses e outros julgados do TST ocorridos nos últimos dias!
Anulada a dispensa de empregado com câncer na tireoide
A 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o caso de demissão de uma empregada, diagnosticada com câncer de tireoide, decidiu pela reintegração da funcionária.
O colegiado entendeu que se aplica no caso o enunciado da Súmula 443 do TST, já que decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais o câncer é considerado uma doença que causa estigma ou preconceito para fins de aplicação da Súmula.
Tal súmula dispõe que, caso o empregado demitido tenha doença que cause estigma ou preconceito, cabe ao empregador o ônus de comprovar que a demissão não foi discriminatória.
Notícia referente ao RR-1424-86.2016.5.05.0023
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Sindicato tem legitimidade para ajuizar ação referente a horas extras de bancários
A 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de sindicato de categoria profissional para ajuizar ação referente ao pagamento de horas extras.
Ao julgar o caso, o entendimento que o direito pleiteado pode ser considerado homogêneo, não pelas consequências acarretadas aos empregados, mas sim, em decorrência do ato praticado pela empresa, em desacordo com a legislação.
Notícia referente ao RR-21102-44.2015.5.04.0381
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Valores recebidos a título de “luvas” e “bicho” devem integrar salário de jogador de futebol
Em julgamento realizado perante a 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi reconhecido o caráter salarial das verbas recebidas por jogador de futebol a título de “luvas” e de “bicho”,
“Luvas” são valores recebidos pelo atleta quando da celebração do contrato.
“Bicho” é uma quantia paga ao jogador em caso de êxito na partida (em caso de vitórias ou conquistas de títulos, por exemplo).
O colegiado entendeu que tais verbas têm natureza de contraprestação, devendo assim integrar o salário dos atletas.
Notícia referente ao ARR-10149-08.2014.5.01.0068
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Seguro fiança com prazo de vigência pode ser usado como depósito recursal?
O seguro fiança foi considerado como uma forma válida de depósito recursal após a reforma trabalhista (Lei 13467/2017). Mas e se a apólice tiver prazo de vigência, o seguro fiança poderá ser usado como depósito recursal?
A 2.ª Turma do TST analisou o caso e entendeu que o depósito recursal realizado mediante seguro fiança bancário, mesmo se este tiver prazo de vigência, tem eficácia e validade.
Notícia referente ao RR-285-10.2017.5.23.0041
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Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana.
Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunais: STJ (www.stj.jus.br); STF (www.stf.jus.br); TST (www.tst.jus.br).